A lei 14.071/20 trouxe uma série de mudanças e atualizações no Código de Trânsito Brasileiro. Vigente oficialmente desde abril de 2021, a lei estabeleceu novas regras relacionadas ao exame toxicológico, como a obrigatoriedade do toxicológico periódico, por exemplo.
Com tantas mudanças e atualizações, é comum que surjam muitas dúvidas sobre o assunto. Pensando nisso, preparamos este blog para esclarecer os principais questionamentos sobre o exame toxicológico. Acompanhe!
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico é um teste que tem como principal objetivo identificar o consumo de substâncias ilícitas e lícitas em um período maior do que o identificado em exames de urina e sangue.
O exame é capaz de identificar o uso de drogas ou demais substâncias por períodos de mais de 90 dias.
Como o exame toxicológico é feito?
O exame é feito a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do paciente. Com o auxílio de uma tesoura, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, é raspado pelos de uma parte do corpo como do peito, pernas, braços ou axilas.
Sendo assim, o exame toxicológico não é invasivo, contagioso ou indolor. O exame toxicológico também não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste.
É importante destacar que o exame toxicológico é o único método aceito pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), já que é a única forma de atestar consumo ou abstinência da substância psicoativa (drogas) num período de 90 dias, para exames realizados com mechas de cabelos ou 180 dias para exames feitos com base na análise de pelos.
10 dúvidas sobre o exame toxicológico
1. Quem deve fazer o exame toxicológico?
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas CLT, sendo feito no momento da contratação e desligamento do funcionário. A recomendação faz parte da Portaria 116 do Ministério do Trabalho.
Já o exame toxicológico periódico – vigente na deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021– é obrigatório para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos, os quais devem apresentar resultado negativo para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os prazos para o exame toxicológico periódico foram renovados, sendo assim, os condutores das categorias citadas acima, com idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame em um período de a cada 2 anos e 6 meses, conforme a obtenção ou renovação da CNH.
2. Quem não exerce atividade remunerada precisa fazer o exame toxicológico?
Desde que enquadrado nas categorias C, D ou E sim, a obrigatoriedade do exame segue necessária, independente de exercer ou não atividade remunerada.
3. Qual a penalidade para quem estiver com o exame toxicológico vencido?
Segundo o Art.165-B, os condutores que fazem parte das categorias C, D ou E e não realizam o exame em até 30 dias após o prazo estabelecido, estão sujeitos a infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
4. Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?
Não. Só serão penalizados os condutores que estiverem conduzindo veículos correspondentes às categorias C, D ou E.
5. Quando será verificado se o motorista realizou ou não os exames toxicológicos periódicos?
Em dois momentos:
- Na renovação da CNH para as categorias C, D ou E;
- Nos casos em que o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.
6. O condutor é obrigado a portar o laudo do exame toxicológico?
Não há necessidade. Cabe ao Agente de Trânsito consultar através do sistema a validade do exame toxicológico.
7. Exame toxicológico demissional poderá contar como toxicológico periódico?
Se no momento que realizar o exame periódico, o motorista optar pela opção CNH/CLT sim. A partir disso, o exame é encaminhado para o RENACH.
8. Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que exercem atividade remunerada nas categorias A ou B, precisam fazer o Toxicológico Periódico?
Sim, afinal, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses.
Só não haverá necessidade caso o condutor rebaixe a sua CNH para A ou B.
9. Posso fazer o Toxicológico Periódico em outros estados que não sejam de origem do documento?
Sim, é possível, mesmo que não seja de origem do documento.
10. Que tipo de substâncias o exame toxicológico detecta?
- Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):
- Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, etc) ;
- Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
- Anfetaminas (rebites);
- Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).
- Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas:
- Codeína;
- Morfina;
- Heroína;
- Inibidores de apetite:
- Anfepramona;
- Mazindol;
- Femproporex.
É importante ressaltar que, de acordo com a Lei 13.103, o exame toxicológico não analisa o consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Esperamos ter ajudado a esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas ao exame toxicológico. Atente-se aos prazos conforme a necessidade e o prazo de validade da sua CNH.
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