A Lei Federal 14.071/20, em vigor desde o último 12 de abril, aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, dentre essas, está a mudança em relação à validade em relação ao exame toxicológico. A partir de agora, se torna obrigatório a realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio, ou seja, 30 meses.
Sendo assim, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Nova Regulamentação prevê ainda punição aos motoristas que descumprirem as mudanças determinadas pela Nova Lei do Exame Toxicológico, com penalidades que variam desde perdas de pontos na CNH até pagamento de multa no valor de R$1.467,35.
O objetivo da implementação da lei é contribuir para um trânsito mais seguro, evitando acidentes devido ao consumo de drogas nas estradas.
Como é realizado o exame toxicológico?
O exame é feito a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do paciente. Com o auxílio de uma tesoura, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, é raspado pelos de uma parte do corpo como do peito, pernas, braços ou axilas.
Sendo assim, o exame toxicológico não é invasivo, contagioso ou indolor. O exame toxicológico também não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste.
É importante destacar que o exame toxicológico é o único método aceito pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), já que é a única forma de atestar consumo ou abstinência da substância psicoativa (drogas) num período de 90 dias, para exames realizados com mechas de cabelos ou 180 dias para exames feitos com base na análise de pelos.
Que tipo de substâncias o exame toxicológico detecta?
Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):
- Maconha e derivados (Skunk, Haxixe, etc) ;
- Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
- Anfetaminas (rebites);
- Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas:
- Codeína;
- Morfina;
- Heroína;
Inibidores de apetite:
- Anfepramona;
- Mazindol;
- Femproporex.
Importante ressaltar que, de acordo com a Lei 13.103, o exame toxicológico não analisa o consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Qual o prazo de entrega dos exames?
Em média, 15 dias corridos (para resultados negativos) a contar da data do recebimento do material. Já para resultados positivos, o tempo para a emissão do relatório médico pode aumentar e chegar em até 30 dias, até que seja concluído o processo de confirmação.
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